Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004, julgue o item.
É permitida a participação de membro da Diretoria na composição da Comissão de Tomada de Contas (CTC).
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004, julgue o item.
É permitida a participação de membro da Diretoria na composição da Comissão de Tomada de Contas (CTC).
Conforme a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
A inscrição provisória do nutricionista perante o Conselho será de 24 meses, sendo vedada a sua prorrogação.
À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.
Os técnicos em nutrição e dietética não se sujeitam à fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas, assim como não estão obrigados a nele se inscreverem para o exercício de sua atividade.
À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.
O registro da pessoa jurídica será efetivado após a análise dos documentos e o deferimento do pedido pelo presidente do Conselho Regional de Nutricionistas ou pelo agente designado por este, por meio de delegação de competência.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
No exercício da inscrição da pessoa física ou do registro da pessoa jurídica, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados, inclusive, a partir do mês do deferimento da inscrição ou do registro.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas poderão exigir às pessoas jurídicas a apresentação de balanço patrimonial do último exercício encerrado, fixando a anuidade com base no capital social neste indicado, quando o valor do capital social expresso nos atos constitutivos da pessoa jurídica não traduzir expressão monetária atualizada.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário e ao emitente apenas providências judiciais.À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O exercício de atividades privativas de nutricionista por pessoa física sem habilitação legal é considerado apenas como infração administrativa.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) é o documento firmado por agente de fiscalização para registrar a visita fiscal.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
As decisões que impuserem a pena de multa não poderão ser combatidas mediante recurso superior.