Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis que tiver contrato verbal de mediação.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis que tiver contrato verbal de mediação.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis não exige o gozo dos direitos civis e políticos.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis somente ocorrerá por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho Regional onde foi efetuada a inscrição originária do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica fica condicionado à inscrição e à averbação profissional nos Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que exercerem as atividades.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão a única e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
A violação de sigilo profissional, embora configure ilícito penal, não enseja infração disciplinar da parte do corretor de imóveis.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Aos servidores do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
A jurisdição administrativa visando à apuração e à punição de infração a leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de corretores de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da respectiva região.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
O auto de infração será lavrado, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, contra pessoas físicas ou jurídicas que transgredirem normas disciplinares.