A Resolução nº 118/12-CFO instituiu o Código de Ética Odontológica, o qual regulou as auditorias e perícias odontológicas e considerou como infração ética.
I. Receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor.
II. Atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
III. Exercer a função de perito quando for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
IV. Exigir procedimentos prejudiciais aos pacientes e ao profissional, contrários às normas de Vigilância Sanitária, exclusivamente para fin...
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.
Segundo a Resolução CFO-118/2012 que aprova o Código de Ética Odontológica, constitui-se em um direito fundamental do cirurgião dentista inscrito, EXCETO:
Sobre o sigilo do profissional do serviço social, analise os itens abaixo:
I. O sigilo profissional não pode vir separado da reflexão ética como se fosse uma simples questão técnica, ou mesmo, procedimental.
II. No Código de Ética de 1993, o sigilo profissional é um direito do Assistente Social.
III. No Brasil, todos os Códigos de Ética do Assistente Social trataram da questão do sigilo ou de seu sinônimo segredo, ainda que representasse uma forte vinculação moral da doutrina cristã.
IV. De acordo com o Código de Ética em vigor, não é permitida, sob hipótese alguma, a quebra do sigilo profissional.
Estão CORRETOS