Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:

Conforme dita a Lei no 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que
Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Com relação aos créditos adicionais, analise as assertivas a seguir.
I. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
II. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
III. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, excepcionais e extraordinários.
IV. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
É CORRETO apenas o que se afirma em
A Lei nº 4.320/1964 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Sobre suas disposições, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I - Cabe aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
II – São admitidas, em casos especiais, emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
III – A escrituração sintética das operações financeiras e patri...
Com relação às regras dispostas na Lei nº 8.420/92, que introduz alterações na Lei nº 4.886/65, sobre o contrato de representação comercial, julgue as afirmativas a seguir.
I. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos na Lei nº 4.886/65 (art. 35), cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
II. Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a...