Considere os itens abaixo.
I. Assistência jurídica célere.
II. Assistência jurídica gratuita.
III. Assistência jurídica integral.
Integra a Visão da Defensoria Pública do Estado de Roraima o que consta em
Considere os itens abaixo.
I. Assistência jurídica célere.
II. Assistência jurídica gratuita.
III. Assistência jurídica integral.
Integra a Visão da Defensoria Pública do Estado de Roraima o que consta em
O Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO, na sigla em inglês) apresentou, em 1992, um modelo amplamente aceito para o estabelecimento de controles internos denominado Controle Interno Estrutura Integrada aplicável a entidades de grande, médio e pequeno portes, com ou sem fins lucrativos, bem como ao setor público , que ficou popularmente conhecido como COSO I.
Segundo esse modelo, controle interno:
O Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO, na sigla em inglês) publicou, em 2004, o modelo denominado Gerenciamento de Riscos Corporativos (ERM, na sigla em inglês), popularizado como COSO II.
Segundo esse modelo, as quatro categorias de objetivos comuns à maioria das organizações são:
A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A Declaração de Lima, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.
De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:
A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A Declaração de Lima, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS. A Seção 3 da Declaração de Lima trata de preceitos aplicáveis aos serviços de auditoria interna e externa. Sobre esse tema, an...