Em ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) provocou o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de artigo da Lei n.o 8.906/1994 que dispunha sobre a possibilidade de os servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — até aquele momento considerados servidores públicos —, optarem pelo regime celetista, assegurando-lhes uma compensação de cinco vezes o valor da última remuneração quando da sua aposentadoria. A alegação da PGR foi de que o artigo feriria o princípio da moralidade administrativa, não se justificando o pagamento de indenização, e de que a OAB, por ser autarquia, só poderia contratar mediante concurso público, sendo-lhe vedada, como ente da administração pública indireta, a contratação via CLT.
Acerca da inf...
Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue os itens a seguir.
A denúncia em questão também não prosperaria no estado do Rio Grande do Norte, por não estar previsto o assédio sexual no rol de deveres e proibições aos servidores públicos desse estado.