O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue os itens de 48 a 53.
Empresas com atividade básica na área da química não são registr...O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue os itens de 48 a 53.
É vedado ao CRQ‐IV exercer ações de fiscalização orientado...