Em decisão proferida em junho de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2010, apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, em sede do qual reconheceu a existência de débito pelo pagamento de dívidas prescritas e impôs multa ao administrador, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais aplicáveis à gestão administrativa. Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria.
I. Ao emitir parecer e não proferir julgamento sobre as contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, o TCE-RS agiu em conformidade com a repartição constitucional de competências entre os órgãos aos quais...