Uma companhia varejista, em decorrência de seu ramo de atividade, mantém uma elevada carteira de clientes e, em função das incertezas contábeis, adota a estimativa da inadimplência para os créditos de liquidação duvidosa. Em 2017, essa companhia, ao fazer a análise da inadimplência da carteira de clientes, mudou a sua estimativa para os créditos de liquidação duvidosa.
Nesse caso específico da mudança de estimativa para créditos de liquidação duvidosa, considerando a NBC TG 23 (R2) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erros, a companhia deverá reconhecer a mudança da estimativa no resultado do(s) exercício(s)
Segundo a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, aprovada pela Resolução CFC no 1.374/2011, a mensuração é o processo que consiste em determinar os montantes monetários, por meio dos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado, feito de acordo com a seleção de uma base específica.
Nesse contexto, considere o reconhecimento de um passivo pelo montante de equivalentes de caixa, não descontado, que era esperado como necessário para liquidar uma obrigação na data do balanço patrimonial. A base de mensuração adotada, nesse caso, para o reconhecimento, foi a do
Um aspecto importante do trabalho do auditor refere-se à documentação de auditoria. A NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, aprovada pelo CFC, trata de pontos relevantes sobre esse assunto.
A esse respeito, ao documentar os procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
I - as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;
II - as informações relativas a assunto significativo inconsistentes com a sua conclusão final;
III - o responsável pela execução do trabalho de auditoria e a data em que foi concluído;
IV - as restrições de acesso a informações encontradas no trabalho.
Está correto APENAS o que se expressa em