8811
Q769377
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. Os registros realizados em prontuário de paciente deverão seguir os padrões de identificação profissional previstos em lei, sendo estes, no prontuário eletrônico: nome e sobrenome; e número de inscrição no CRN, com, no mínimo, um nível de garantia de segurança.
8812
Q769376
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. É proibido ao nutricionista fiscal dos Conselhos Regionais de Nutricionistas assumir a responsabilidade técnica.
8813
Q769375
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. A responsabilidade técnica corresponde à atribuição concedida pelo CRN ao nutricionista habilitado, sendo indelegável e obrigando o nutricionista à participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes a seu cargo, sob pena de sanções de natureza cível, penal e administrativa.
8814
Q769374
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. A prescrição de preparações magistrais e de fitoterápicos será feita exclusivamente a partir de matérias-primas derivadas de drogas vegetais, não sendo permitido o uso de substâncias ativas isoladas, mesmo as de origem vegetal, ou destas associadas a vitaminas, minerais, aminoácidos ou quaisquer outros componentes.
8815
Q769373
A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue os itens subsequentes. A prescrição de plantas e chás medicinais é permitida apenas aos nutricionistas com título de especialista em fitoterapia.
8816
Q769372
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada.
8817
Q769371
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. É vedado ao conselheiro autor do pedido de vista deixar de apresentar voto de vista, sob pena de responsabilização disciplinar.
8818
Q769370
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. As partes poderão arrolar, no máximo, três testemunhas, sendo vedado à Comissão de Ética colher o depoimento de pessoas que não foram formalmente indicadas por qualquer das partes.
8819
Q769369
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. Toda notificação será feita por correspondência ou por outro meio idôneo e eficaz de que resulte prova inequívoca do recebimento.
8820
Q769368
À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. As partes deverão ser representadas por advogado detentor de mandato com poderes para atuar no processo disciplinar.