No Art. 3º da Resolução Normativa no 696, de 15/12/2015, a ANEEL determina a classificação das barragens destinadas à geração de energia elétrica, segundo matriz de traços reproduzida abaixo:

I. As categorias de risco que compõem a matriz final de classificação de uma dada barragem são estimadas em termos de variáveis como o volume total do reservatório, o potencial de perda de vidas humanas, o impacto ambiental e o impacto socioeconômico em caso de ruptura.
II. O dano potencial associado é dependente de fatores como as característi-cas técnicas da estrutura, seu estado de conservação e a consistência do plano de segurança da barragem, incluindo desde a documentação do projeto até os r...