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Q768584
A equipe de auditoria, após constatar irregularidade em uma conta hospitalar de um paciente X, verifica que há um motivo para aplicação de glosa total. De acordo o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) – Federal, um dos motivos para glosa total é:
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Q768583
De acordo com o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) – Federal, quando da verificação da prestação dos serviços de saúde e observadas situações impróprias/irregulares, deverão ser examinadas, para efeito de aplicação de glosas, a consistência da documentação apreciada, a veracidade das informações colhidas e os motivos de conformidade de acordo com a legislação aplicada à época do período de
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Q768582
Considere:
I. Verificação de registros, documentos e ativos tangíveis.
II. Acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução.
III. Obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.
IV. Obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
Consoante dispõe a NBC TI 01, são procedimentos relacionados aos testes de observância o que consta em
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Q768581
Nos termos especificados pela NBC TI 01, é aspecto atinente ao relatório de auditoria interna a
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Q768580
A NBC TI 01 estabelece que os papéis de trabalho devem propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. Para tanto, essa norma determina expressamente que os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe
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Q768579
Em conformidade com a NBC TSP − Estrutura Conceitual, o custo de reposição ou substituição equivale a uma base de mensuração dos ativos.
Essa base
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Q768578
De acordo com a Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
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Q768577
São considerados elementos obrigatórios do relatório técnico/científico pela NBR 10.719:
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Q768576
A NBR 10.719, que especifica os princípios gerais para a elaboração e a apresentação de relatório técnico e/ou científico, recomenda que o código de identificação, se houver, seja
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Q768575
A NBR 10.520 permite que