Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
0000
Banca:
Banca não informada
Um servidor requer a sua aposentadoria. A Administração Pública defere esse pedido e o remete ao Tribunal de Contas, para o seu registro. Antes do julgamento desse registro, o Tribunal de Contas determina a realização de uma diligência, que consiste em uma recomendação ao órgão da Administração Pública para que reveja a sua decisão sobre a aposentadoria. Instado a se manifestar, o aludido órgão reitera as suas razões para deferir a aposentadoria. Diante dessa resposta, caberá ao Tribunal de Contas:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
0000
Banca:
Banca não informada
A Lei 3.714/03 prevê expressamente, como uma das sanções ou medidas preventivas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) diretamente ou não:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
0000
Banca:
Banca não informada
A deliberação nº 149, de 16 de Dezembro de 2002, foi editada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) com o objetivo de regular a apreciação de atos concessivos de aposentadoria e pensões. Nesse sentido, estabelece que: