Conforme estabelecido no Regimento Interno do CORE-SC, o registro da pessoa jurídica far-se-á mediante requerimento dirigido ao presidente da entidade, com apresentação dos documentos que comprovem sua existência legal e com indicação de seu responsável técnico, que será representante comercial devidamente registrado como pessoa natural no Conselho Regional e em situação regular perante o órgão. Sobre o assunto, julgue as afirmativas a seguir.
I. A pessoa jurídica deverá fazer prova de sua existência legal com apresentação de seus Atos Constitutivos registrados no órgão próprio ou certidão do mesmo, bem como do cartão de inscrição no CNPJ/MF. Os referidos documentos deverão ser apresentados obrigatoriamente por meio de cópias autenticadas.
II. Serão registrad...