Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2019
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
Secretariar as reuniões do presidente, elaborando os despachos, redigindo os expedientes e os encaminhamentos necessários, bem como controlar a confecção e os encaminhamentos de certificados e diplomas oficiais com assinatura do presidente.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2019
Banca:
FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC)
O Sistema Nacional de Arquivos – SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo. Em relação à eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, por instituições de caráter público e por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
os itens que se seguem, relacionados ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). A equipe NASF deve atuar juntamente com a eAB na elaboração de projeto terapêutico singular na visão da clínica ampliada de usuários de sua área adscrita, devendo o vínculo ser compartilhado entre as equipes NASF e eSF/eAB.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
os itens que se seguem, relacionados ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). Deve acumular no mínimo 120 horas semanais a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe do NASF 2, criado para possibilitar a universalização das equipes para todos os municípios do Brasil que possuam equipes de atenção básica, e nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
os itens que se seguem, relacionados ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). Quando as equipes que atuam na atenção básica não tiverem condição de regular o atendimento, será permitido livre acesso para atendimento individual ou coletivo diretamente no NASF-AB, mesmo em unidade física independente ou especial.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
os itens que se seguem, relacionados ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). Os profissionais da atenção básica e do NASF devem, por meio de uma clínica ampliada, atuar na família, na comunidade e intersetorialmente, para a resolução dos problemas de saúde, aumentando a autonomia desses segmentos sociais.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) aprovada pela Portaria n.º 2.436/2017, julgue os itens a seguir. As atribuições do agente comunitário de endemias incorporaram as atividades que antes eram exclusivas de agentes comunitários de saúde.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) aprovada pela Portaria n.º 2.436/2017, julgue os itens a seguir. As equipes de saúde da família com diferentes inserções do profissional médico receberão recursos de acordo com sua modalidade, sendo admitida a contratação de médicos com 20 horas semanais (dois ou mais médicos por equipe).