Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2019
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
Secretariar as reuniões do presidente, elaborando os despachos, redigindo os expedientes e os encaminhamentos necessários, bem como controlar a confecção e os encaminhamentos de certificados e diplomas oficiais com assinatura do presidente.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2019
Banca:
FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC)
O Sistema Nacional de Arquivos – SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo. Em relação à eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, por instituições de caráter público e por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. Acerca da PNAN, julgue os itens subsequentes. As ações de prevenção das carências nutricionais específicas, por meio da suplementação de micronutrientes (ferro, vitamina A, entre outros), são de responsabilidade dos serviços de atenção básica, em acordo com o disposto nas normas técnicas dos programas de suplementação.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Em relação à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS — PNPIC-SUS, julgue os próximos itens. Em 2017, objetivando estabelecer processo participativo de discussão das diretrizes gerais da homeopatia, foi realizado pelo Ministério da Saúde o 1.º Fórum Nacional de Homeopatia.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Em relação à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS — PNPIC-SUS, julgue os próximos itens. A 8.ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) optou, em seu relatório final, pela introdução de práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com referência a estratégia saúde da família (ESF), julgue os itens subsecutivos. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe de saúde da família (eSF) considere o grau de vulnerabilidade das famílias do território atendido: quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com referência a estratégia saúde da família (ESF), julgue os itens subsecutivos. A equipe de saúde da família está ligada à unidade básica de saúde (UBS) local, resolvendo 80% dos problemas de saúde da população e responsabilizando-se por encaminhamentos de pacientes que demandem cuidados mais avançados.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2018
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com referência a estratégia saúde da família (ESF), julgue os itens subsecutivos. Implantado pelo Ministério da Saúde no final da década de 1980 e início dos anos 1990 do século passado, o então Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) foi uma iniciativa, entre outras, algumas áreas do Nordeste, Distrito Federal e de São Paulo, de buscar alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades.