Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2014
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com a recente criação do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ainda existem algumas dúvidas quanto às diferentes atribuições entre arquitetos e engenheiros vinculados ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), e até com paisagistas e designers. O CAU esclarece em seu site as seguintes atribuições para seus respectivos profissionais.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2014
Banca:
CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)
A Resolução CAU/BR nº 51/2013 especifica as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas. A referida Resolução traz, ainda, em anexo, um glossário referente aos campos de atuação relacionados nos incisos do seu art 2º. De acordo com o glossário apresentado no anexo, a fiscalização de obra ou serviço técnico trata‐se de
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2013
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
De acordo com a Resolução no 47/2013 do CAU/BR, nos deslocamentos de pessoas a serviço para participação em treinamentos promovidos ou custeados pelo respectivo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a escolha dos transportadores e dos horários levará em consideração, entre outros,
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2013
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
Cabe à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Para cada tipo de ato legal elaborado, existe um caminho diferente até sua publicação. Caso seja um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao(à)