O Banco Central do Brasil, no Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011, que divulga as orientações relativas à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, conhecidas como Basileia III, estabelece que o Capital Principal, em princípio, nos termos de Basileia III, será composto, fundamentalmente, pelo capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares.
O anexo ao Comunicado nº 20.615, de 17 de fevereiro de 2011 (dos parâmetros mínimos para o capital regulamentar conforme Basileia III), estabelece que o parâmetro do Capital Principal, e...Em conformidade com a Resolução no 3.694/2009, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos, a adoção de procedimentos que assegurem:
Conforme a Resolução nº 3.694/2009, é vedado às instituições financeiras:
A Resolução nº 3.849/2010 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem instituir o componente organizacional de
A liberação de recursos de um convênio obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
NÃO é uma atribuição do Banco Central do Brasil:
A respeito do Banco do Brasil, é possível afirmar que é o
Com relação a atendimento, especialmente no tocante à relevância de aspectos como direitos do consumidor, marketing, satisfação dos clientes, propaganda e promoção, venda, telemarketing e etiqueta empresarial para as empresas, julgue os itens seguintes.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.
No caso das emergências, cabe à Segurança Corporativa a principal responsabilidade pelo desencadeamento e precisão da execução das ações imediatas previstas. Assim, os procedimentos emergenciais consistem em