No caso das emergências, cabe à Segurança Corporativa a principal responsabilidade pelo desencadeamento e precisão da execução das ações imediatas previstas. Assim, os procedimentos emergenciais consistem em
execução periódica do planejamento de contingências, assim entendido como a metodologia hábil para análise e avaliação permanente do processo produtivo da instituição e os riscos dele decorrentes.
planejamento específico de programas de reassunção, os quais desativam a produção plena a fim de evitar danos maiores, de acordo com os parâmetros do Gerenciamento de Crises.
ações especialmente direcionadas para minimizar os impactos causados pelo caráter repentino da ocorrência das emergências, nas quais deve haver presteza na execução das tarefas e precisão das ações a serem desencadeadas.
constante exame dos processos de segurança e cerrado monitoramento do negócio, com a finalidade específica de evitar crises oriundas de sabotagem ou terrorismo.
ações de reassunção unicamente direcionadas para minimizar os danos ocorridos em função de pseudo alerta de ameaça oriunda de ação terrorista.
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