Questões sobre Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

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Segundo a Resolução Normativa nº 398/2010 da ANEEL e referente ao cálculo de subestações, qual dos seguintes itens NÃO é necessário encaminhar à ANEEL?

Conforme a Resolução Aneel nº 414, de 09 de setembro de 2010, pertencem ao grupo tarifário “A”, além das unidades consumidoras atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, aquelas atendidas com tensão igual ou superior a

A Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), trata da microgeração e da minigeração distribuída e do sistema de compensação dessas atividades. Uma das definições dessa norma é a “reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada”. Essa definição refere-se

A Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no artigo que trata do faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica, estabelece alguns procedimentos a serem observados para o faturamento. Um desses procedimentos é:

Nos procedimentos fixados pela Aneel, quanto aos critérios técnicos e operacionais mínimos para o desenvolvimento de projetos de acesso ao sistema de distribuição, é estabelecido o seguinte:

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