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Q635363
Segundo a Resolução Normativa nº 398/2010 da ANEEL e referente ao cálculo de subestações, qual dos seguintes itens NÃO é necessário encaminhar à ANEEL?
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Q627211
De acordo com resolução da Aneel, o planejamento, a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas à otimização do Sistema Interligado Nacional (SIN), constituem uma das atribuições
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Q627210
Nos procedimentos de regulação tarifária definidos pela Aneel, a revisão periódica das receitas anuais permitidas às concessionárias de serviço público de transmissão será compreendida pelo cálculo do Reposicionamento Tarifário (RT), definido conforme a fórmula

Na fórmula apresentada, define-se como Receita Vigente a soma das parcelas de receitas
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Q627209
A Resolução Normativa 63/2004, da Aneel, trata dos procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais. Essa resolução estabelece que constitui infração, sujeita à imposição da penalidade de multa do Grupo I,
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Q627208
Os procedimentos de distribuição prescritos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecem que a conexão para unidades consumidoras deve observar o seguinte critério para a definição de baixa e média tensão:
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Q627207
Nos procedimentos fixados pela Aneel, quanto aos critérios técnicos e operacionais mínimos para o desenvolvimento de projetos de acesso ao sistema de distribuição, é estabelecido o seguinte:
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Q627206
A Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no artigo que trata do faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica, estabelece alguns procedimentos a serem observados para o faturamento. Um desses procedimentos é:
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Q627205
A Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), trata da microgeração e da minigeração distribuída e do sistema de compensação dessas atividades. Uma das definições dessa norma é a reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada. Essa definição refere-se
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Q627204
Conforme a Resolução Aneel nº 414, de 09 de setembro de 2010, pertencem ao grupo tarifário A, além das unidades consumidoras atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, aquelas atendidas com tensão igual ou superior a
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Q627233
De acordo com o disposto no Art. 2o da Resolução Conjunta ANA ANEEL no 003/2010 as estações de monitoramento pluviométrico em uma bacia hidrográfica deverão ser instaladas na quantidade de