801 Q555565
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Acerca dos itens tratados nos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir. Na definição do valor justo de um item do ativo, diferencia-se o efeito sobre a mensuração resultante de uma de suas características específicas, como uma restrição de venda, o que depende de como essa característica seria levada em consideração pelos participantes do mercado.
802 Q555564
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Acerca dos itens tratados nos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir. Na aquisição de um investimento em controlada, o ágio como fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) é parte do valor contábil do investimento, vedada a sua amortização.
803 Q555555
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com base na Instrução Normativa/SLTI/MP n.º 2/2008, julgue o próximo item. Ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame, serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, o que, por sua vez, não impede a adoção de medidas de economia processual, como a assinatura e a publicação conjunta, em um mesmo documento, de contratos distintos.
804 Q555535
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, as entidades deverão apresentar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Essa demonstração serve para mostrar a movimentação das contas do Patrimônio Líquido, no exercício social, que podem afetar ou não o patrimônio total. Sob o enfoque das mutações, que afetam o patrimônio total, ocorridas nas contas, encontra-se, dentre outros itens, o(a)
805 Q555534
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
Nos exclusivos termos do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a entidade deverá apresentar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Nesse contexto e considerando somente a apresentação de informações na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, para que seja eliminada qualquer possibilidade de utilização de notas explicativas, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido deverá conter, dentre outras, a informação do Resultado Abrangente do período
806 Q555533
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
O CPC 26 (R1) estabelece que “a entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes”. Nesse contexto, se a entidade apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes antes dos seus respectivos efeitos tributários, estes mesmos efeitos tributários devem ser apresentados em
807 Q555532
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
808 Q555531
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
O CPC 26, alterado pelo CPC 26 (R1), que trata da apresentação das demonstrações contábeis, foi formalizado pelo Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.185/2009 que aprova a NBC TG 26, alterada e consolidada em 11/dez/2013 como NBC TG 26 (R1), Nos estritos termos da NBC TG 26 (R1), no balanço patrimonial devem ser apresentados, no mínimo, as contas de reservas, outras contas atribuíveis aos proprietários e o capital
809 Q555530
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
No balanço patrimonial, nos termos do CPC 26 (R1), o ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer um ou mais dos critérios específicos nele estabelecidos. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I – Classifica-se no ativo circulante o ativo cuja venda for pretendida no decurso normal do ciclo operacional.

II – Classifica-se no ativo circulante o ativo que está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado.

III – Classifica-se no ativo circulante o ativo com expectativa de que seja realizado até doze meses após a data do balanço.

É correto o que se afirma em
810 Q555529
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
O Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis trata das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. De acordo com o acima citado CPC, a expressão “é a relação de troca entre duas moedas” indica a definição de