Filosofia do Direito A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos A Contemporaneidade e as Influências de Savigny, Marx, Kelsen, Bobbio, Rawls, Hart, Dworkin, Alexy, Habermas, Luhmann
Ano: 2022
Banca: TRF - 3ª REGIÃO
É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos dificeis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente à existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um fenômeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria ...
Filosofia do Direito A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos A Contemporaneidade e as Influências de Savigny, Marx, Kelsen, Bobbio, Rawls, Hart, Dworkin, Alexy, Habermas, Luhmann
Ano: 2022
Banca: TRF - 3ª REGIÃO
Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêútica constitucional do princípio da proporcionalidade “lato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i)As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências — inclusive secundárias — de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores — pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas ...
Filosofia do Direito O Conceito de Direito: Evolução Histórica; Dogmática Jurídica; Direito e Moral
Ano: 2022
Banca: FGV
Embora muito contestado no decorrer do século XX, fato é que o positivismo jurídico vem ganhando novos ares atualmente por parte dos estudiosos do direito. Novas teorias apelidadas de “pós-positivistas” vêm prevalecendo nos últimos anos, rechaçando as críticas recebidas pela teoria filosófica clássica.
Ao fim e ao cabo, o processo positivista relaciona-se com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição, nas sociedades modernas, de normas de origem religiosa e costumeira por leis estatais.
Considerando o exposto, é correto afirmar que: 
Filosofia do Direito Conceitos Jurídicos Fundamentais: Sujeitos de Direito, Relações Jurídicas, Direito Subjetivo e Objetivo, Dever e Responsabilidade, Ilícito e Sanção
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


O ordenamento jurídico é composto de normas de diversas hierarquias, porém não inclui as regras de natureza negocial, por não serem dotadas de coercibilidade.

Filosofia do Direito Conceitos Jurídicos Fundamentais: Sujeitos de Direito, Relações Jurídicas, Direito Subjetivo e Objetivo, Dever e Responsabilidade, Ilícito e Sanção
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


Entre as teorias afirmativas do direito subjetivo, destaca-se a teoria da vontade, formulada por Hans Kelsen, que conceituava essa forma do direito como interesse juridicamente protegido. 

Filosofia do Direito Conceitos Jurídicos Fundamentais: Sujeitos de Direito, Relações Jurídicas, Direito Subjetivo e Objetivo, Dever e Responsabilidade, Ilícito e Sanção
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


No que diz respeito às relações intersubjetivas, os direitos absolutos são oponíveis, indiscriminadamente, a todos os membros da sociedade, isto é, têm eficácia erga omnes, ao passo que os relativos se referem a uma ou mais pessoas determinadas. 

Filosofia do Direito Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica. 


Na hermenêutica contemporânea, os princípios são dotados de força normativa, a despeito de seu alto grau de abstração e generalidade.

Filosofia do Direito Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica. 


Um dos principais reflexos da cultura pós-moderna no campo da hermenêutica é a retomada da concepção clássica de que o processo interpretativo deve se basear em premissas lógicas rígidas e formalmente demonstráveis, o que reduz o espaço para a criação de interpretações axiológicas.

Filosofia do Direito Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item subsequente, acerca da interpretação jurídica. 


A interpretação a partir do método da lógica do razoável inverte o norte da operação interpretativa, destacando o caso concreto, e não a norma abstrata, de tal modo que a decisão passa a ter natureza construtiva, pois atualiza o sentido da norma a cada caso. 

Filosofia do Direito Interpretação e Hermenêutica Jurídicas
Ano: 2022
Banca: FGV
É significativo o debate no meio jurídico acerca dos limites e das possibilidades da utilização de argumentos consequencialistas para fundamentar uma decisão. O pragmatismo jurídico é uma corrente jusfilosófica que, em linhas gerais, sustenta que uma decisão deve ponderar as consequências, seja para buscar efeitos desejados, seja para evitar efeitos indesejados. Como correlatos do consequencialismo, o pragmatismo jurídico apresenta outras duas características: o antifundacionalismo e o contextualismo. Essas duas últimas características podem ser respectivamente entendidas como: