Durante o pleito contratual de uma obra pública em que não houve acréscimo de serviços, a contratada solicitou dilação de prazo com acréscimo de valores de administração local. As justificativas apresentadas para alteração do cronograma atendiam às exigências legais. Entretanto, ao justificar o acréscimo de valor, a contratada alegou que, independentemente da classificação de custos, toda dilação de prazo gera o acréscimo da administração local.
Nessa situação hipotética,
a administração local deve ser classificada como custo indireto.Durante a execução de uma obra rodoviária, a contratada pleiteou o reajuste contratual, aplicando o percentual calculado pelo índice sobre o montante a receber da obra após a data-base, tendo em vista que, mesmo estando com algumas atividades injustificadamente atrasadas, o cronograma financeiro estava de acordo com o cronograma de desembolso.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os próximos itens.
A contratada tem direito ao reajustamento somente após um ano da entrega das propostas ou do orçamento, dependendo do que esteja previsto no edital de licitação.Durante a execução de uma obra rodoviária, a contratada pleiteou o reajuste contratual, aplicando o percentual calculado pelo índice sobre o montante a receber da obra após a data-base, tendo em vista que, mesmo estando com algumas atividades injustificadamente atrasadas, o cronograma financeiro estava de acordo com o cronograma de desembolso.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os próximos itens.
Caso a contratada tenha direito ao reajustamento, o valor a ser pago será calculado aplicando-se o respectivo índice sobre o saldo contratual após a data base de reajuste.