Quanto as afirmações abaixo:
I. As perícias podem ser de três tipos: avaliação, análise e vistoria; sendo a perícia de vistoria a única que constata fatos ou desenvolve e fundamenta processos de modo qe se possa extrair conclusões a cerca de causas e consequências.
II. De acordo com a Lei Federal 5194 de 21/12/1966 e resoluções do CONFEA, e Lei Federal 12.378, de 31/12/ 2010, as atividades de perícias devem ser elaboradas sob a responsabilidade e exclusiva competência de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos seus Conselhos Regionais (CREA e ou CAU).
III. Dentre as normas orientativas para realização de Avaliações e Perícias, cita-se a A NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil e a ABNT NBR 15575 Edificações Habitacionais – Desempenho –...






