2º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade sem solicitação de alteração de espécies caracteriza um empreendimento sucessor, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.
(II) 3º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade e a alteração de espécies caracteriza um novo empreendimento, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.
(III) 4º Após a obtenção de AM para o empreendimento de que tratam os §§ 2º e 3º,...