1
Q863747
Em relação ao disposto na Lei nº 8.142/90, marque a alternativa CORRETA:
2
Q863666
Sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990, marque a alternativa CORRETA:
3
Q863367
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
4
Q863357
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
5
Q863347
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
6
Q863322
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
7
Q863312
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
8
Q863302
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
9
Q863206
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
10
Q863196
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA: