Em relação às obrigações acessórias na legislação tributária, considere as seguintes afirmações:
I. A obrigação acessória segue a principal.
II. A exclusão do crédito tributário em decorrência de isenção não dispensa o cumprimento da obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito tributário seja excluído, ou dela consequente.
III. A lei tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é interpretada de forma finalística e sistemática.
Está correto o que consta APENAS em
Sobre os impostos incidentes sobre o comércio exterior, analise as assertivas abaixo.
I. No que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao Imposto de Exportação, a legislação relativa ao Imposto de Importação.
II. Referente ao Imposto de Importação, quando a isenção ou redução for vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou uso, a qualquer título, dos bens, obriga, na forma do regulamento, ao prévio recolhimento dos tributos e gravames cambiais, inclusive quando tenham sido dispensados apenas esses gravames.
III. A alíquota do Imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
IV. A receita líquida do Imposto de Exportação dest...
O direito positivo prevê situações em que o atributo da exigibilidade do crédito fica temporariamente sustado, aguardando sua extinção, ou retomando o percurso regular para ulteriormente extinguir-se. Com base nisso, analise as assertivas abaixo.
I. A suspensão da exigibilidade do crédito fiscal atinge a obrigação principal de pagar o tributo ou a penalidade, mas não atinge as obrigações acessórias, isto é, de fazer, ou não fazer, instituídas por lei.
II. São causas de suspensão do crédito tributário a moratória, o depósito do seu montante integral, a consignação em pagamento, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
III. O advento de u...
Sendo objeto do mundo da cultura, o direito e, mais particularmente, as normas jurídicas estão sempre impregnadas de valor. Esse componente axiológico, invariavelmente presente na comunicação normativa, experimenta variações de intensidade de norma para norma, de tal sorte que existem preceitos fortemente carregados de valor e que, em função do seu papel sintático no conjunto, acabam exercendo significativa influência sobre grandes porções do ordenamento. Em direito, utiliza-se o termo ‘princípio’ para denotar as regras de que falamos, mas também se emprega a palavra para apontar normas que fixam importantes critérios objetivos, além de ser usada, igualmente, para significar o próprio valor, independentemente da estrutura a que está agregado e, do mesmo modo, o limite obje...