Mário e Maria decidiram abrir um bazar em sociedade. Embora a legislação do ICMS de seu Estado determinasse que, antes de dar início a suas operações de circulação de mercadorias, a empresa devesse estar inscrita, como contribuinte, na repartição fiscal competente, Mário e Maria não atenderam a essa exigência legal. Simplesmente abriram a empresa e começaram a funcionar, sem cumprir as exigências da legislação tributária pertinente. Nem mesmo contrato social escrito a empresa tinha.
Compravam de seus fornecedores e vendiam a seus clientes, como o fazem todas as empresas regulares, e atuavam, perante seus fornecedores e clientes, tal como atuam as empresas em situação regular perante o fisco. Ninguém tinha dúvida de que a empresa de Mário e Maria configurava efetivamente uma...
Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1o de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.
Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A ...
À luz da teoria pentapartida, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência tributária comum para instituir o seguinte tributo:
Tício, arquiteto, residente em Roraima, consumidor final e não contribuinte do ICMS, adquiriu, no dia 20 de maio de 2017, por meio da internet de uma loja de São Paulo, computador para uso profissional, que foi entregue em sua residência vinte dias após a compra.
Considerando as informações acima, o entendimento do STF e o regramento constitucional sobre o ICMS, assinale a alternativa incorreta.
Sabendo que é assegurada às instituições de educação a isenção de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas importações realizadas, determinada entidade com finalidade cultural adquiriu equipamentos no exterior, sem similares nacionais, com recursos oriundos de doação de uma sociedade de economia mista, para aparelhar sala de projeção da cinemateca de um museu.
Com base nas informações acima, assinale a alternativa correta.
Acerca da responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir:
I. Segundo o STJ, com o pagamento antecipado não ocorre recolhimento do imposto antes da ocorrência do fato gerador, pois o momento da incidência do tributo fixado por lei não se confunde com a cobrança do tributo, pelo que o sistema de substituição tributária não agride o ordenamento jurídico tributário.
II. No entendimento do STF, a cobrança antecipada do ICMS por meio de estimativa constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico de circulação, em que a regra jurídica, quanto ao imposto, incide.
III.Conforme o STJ, o credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA responde pelo tributo em atraso.