Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida ativa contendo apenas os seguintes dados: nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo do qual se originou.
De acordo com o CTN, o termo deveria conter, ainda, obrigatoriamente,
Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital.
Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois