Com base nessa situação hipotética, na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito dos aspectos atinentes à execução fiscal.
Analise as afirmativas abaixo conforme dispõe a Lei nº 5.172, de 1966, que institui normas gerais de direito tributário.
1. Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, do seu espólio ou da sua massa falida, exceto aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
2. Presume-se fraudulenta a alienação ou a oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário vencido e não satisfeito oportunamente.
3. O crédito trib...
1. presume fraudulenta a alienação de bens após a inscrição do débito em dívida ativa. 2. não atinge os bens gravados pelos devedor com cláusula de impenhorabilidade. 3. assegura que a extinção do falido requer a prova da quitação de todos os tributos. 4. a sentença de julgamento de partilha ou adjudicação depende da apresentação de certidão negativa de débitos de todos os herdeiros ou beneficiários.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
No caso de o crédito tributário já ter sido inscrito em dívida ativa, eventual alienação de bens que tenha sido feita pelo devedor e que não tenha sido tempestivamente comunicada ao fisco é presumida como fraudulenta, ainda que o devedor tenha reservado renda suficiente para o pagamento da dívida.
A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.
Independentemente da inscrição em dívida ativa, pode-se presumir como fraudulenta a alienação de bens realizada pelo sujeito passivo que esteja em débito com a fazenda pública, desde que exista o crédito tributário.
A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.
Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.