Considere:
I. Parcelamento.
II. Remissão.
III. Conversão de depósito em renda.
IV. Anistia.
São hipóteses de extinção do crédito tributário as indicadas SOMENTE em
Considere:
I. Parcelamento.
II. Remissão.
III. Conversão de depósito em renda.
IV. Anistia.
São hipóteses de extinção do crédito tributário as indicadas SOMENTE em
São, respectivamente, causas extintivas e suspensivas do crédito tributário:
No que se refere à extinção do crédito tributário, é INCORRETO afirmar:
A fiscalização autuou a empresa Casa de Saúde Nossa Senhora da Boa − Fé S/A, para a cobrança de contribuição destinada à seguridade social, no período de 05/1999 a 12/2005. A notificação do Auto de Infração deu-se em 08.09.2006. A fiscalização verificou que houve antecipação de pagamento em todas as competências, contudo, restou comprovado, por provas acostadas aos autos do processo administrativo, que as contribuições foram pagas a menor, mediante esquema de fraude, que desviou dinheiro da empresa destinado a esses pagamentos.
Nesse contexto, com relação à decadência desses créditos previdenciários, é correto afirmar que,Com referência ao direito tributário, julgue os itens subsecutivos.
No caso de restituição total de um tributo, as penalidades pecuniárias decorrentes de infrações de caráter formal e não prejudicadas pela causa da restituição devem ser igualmente restituídas, na mesma proporção.
No que se refere a capacidade, domicílio, responsabilidade e crédito tributários, julgue os itens subsequentes.
Se determinada pessoa jurídica obtiver o parcelamento de impostos municipais (IPTU e ISS) devidos desde 2008, tal parcelamento tributário suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.
Para o direito tributário brasileiro, a extinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva existente na relação instituída entre sujeito passivo e sujeito ativo na Constituição do Crédito. São modalidades de extinção do crédito tributário, EXCETO: