A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.
Nessa situação hipotética,
a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória.Instituição Financeira localizada no Estado de São Paulo, onde tem sua sede, transferiu parte de seu ativo imobilizado para o Estado Delta, para uma nova filial ali instalada há seis meses. Os bens foram acompanhados de nota de simples remessa. Entretanto, o Estado Delta autuou a Instituição Financeira, por descumprimento da Lei Estadual XXXYYY que registra a necessidade de emissão de nota fiscal para ingresso de bens do ativo imobilizado na unidade federativa referida.
Neste caso,