Quanto à prisão em flagrante, na falta ou no impedimento do escrivão:
O Juiz
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da competência no processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Mário seqüestrou uma empresária na Comarca de Luziânia – GO e deslocou-se com a vítima para Brasília – DF, local onde continuou privando-a de sua liberdade de locomoção. Nessa situação, a competência para o julgamento do crime firmar-se-á pela prevenção.
Com relação à ação penal, julgue os itens subseqüentes.
A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.
Astrogildo, deputado distrital, durante uma discussão, efetuou seis disparos de arma de fogo em Manoel, em frente a um bar localizado em um município do estado de Goiás. Carlos, policial-militar, ao chegar ao local para atender à ocorrência, observou Manoel caído em decúbito dorsal com sangue jorrando da artéria femoral e viu que três disparos o atingiram no coração. Como só restava a Manoel pouquíssimo tempo de vida, Carlos resolveu sair em perseguição a Astrogildo após este ter largado a arma do crime próximo a Adilson, seu assessor parlamentar. Sem lograr êxito, Carlos retornou ao local do crime, onde verificou que a arma havia sumido, identificou o morto, retirando seus documentos, que estavam no bolso da sua calça, arrolou como testemunhas André, de 30 anos de idade, ...
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública...
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública...
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública...
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública...
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública...