Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A respeito da revisão criminal, julgue os próximos itens.

Admite-se a revisão criminal para se pleitear a progressão de regime prisional, desde que já tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória.

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Ministério Público da Bahia (MPE - BA)

Assinale a alternativa incorreta:

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Ministério Público da Bahia (MPE - BA)

É incorreto afirmar que:

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Penal,

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O habeas corpus

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Ministério Público de São Paulo (MPE - SP)

Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Ministério Público de São Paulo (MPE - SP)

Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao recurso de apelação no processo penal:

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca do desaforamento, julgue os seguintes itens.

A pendência de recurso contra a decisão de pronúncia não impede a admissão do pedido de desaforamento.

Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

A respeito da revisão criminal, julgue os próximos itens.

A revisão criminal, que é um dos aspectos diferenciadores do mero direito à defesa e do direito à ampla defesa, este caracterizador do direito processual penal, tem por finalidade o reexame do processo já alcançado pela coisa julgada, de forma a possibilitar ao condenado a absolvição, a melhora de sua situação jurídica ou a anulação do processo.

10 Q310918
Direito Processual Penal
Ano: 2010
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Relativamente aos princípios constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue os próximos itens.

Parte da doutrina afirma que a intervenção do Ministério Público pleiteando a condenação, nos recursos de apelação interpostos pelo réu, em segunda instância, já estando o feito contra-arrazoado, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não haver previsão de manifestação da defesa contraditando tal parecer ministerial.