Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio foi condenado pela prática do delito X pelo juízo da 5.ª vara criminal de Maceió, sendo certo que a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitado em julgado o decisum e iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, foi publicada pelo Congresso Nacional lei ordinária reduzindo pela metade a pena cominada ao delito X.
Nessa situação, compete ao juízo da 5.ª vara criminal da capital alagoana a aplicação da lei penal mais benigna.
Considere a seguinte situação hipotética.
João foi denunciado pelo delito de roubo de automóvel, tendo sido condenado a quatro anos de reclusão e trinta diasmulta pelo juízo da primeira vara criminal de Maceió. Apenas o réu recorreu, e o órgão recursal competente, acolhendo pedido da defesa, anulou o decisum, por reconhecer a incompetência absoluta do juízo sentenciante, remetendo os autos à autoridade judicial competente.
Nessa situação, a pena de eventual nova condenação não pode ser superior àquela fixada pela autoridade judicial incompetente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio assassinou sua esposa e fugiu logo em seguida. Reunidos os elementos necessários ao início da persecução criminal, Antônio foi denunciado dois meses após o fato. O advogado contratado pela família do foragido apresentou certidão de óbito falsa ao juízo processante, que, sem perceber a falsidade, extinguiu a punibilidade do réu, tendo o decisum transitado em julgado.
Nessa situação, como não há revisão criminal pro societate, não há como ser desconstituída a decisão judicial, restando às autoridades públicas apenas a punição dos responsáveis pela falsificação.