No dia 30 de junho de 2020, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Augusto, nascido em 10 de janeiro de 1992, imputando a ele a prática do crime de estupro de vulnerável, delito previsto no Art. 217-A do Código Penal. Segundo a inicial acusatória, no dia 16 de fevereiro de 2015, o acusado manteve conjunção carnal com Vitória, que à época possuía 13 anos de idade, pois nascida em 2 de fevereiro de 2002. Ao saber do fato e antes que a jovem completasse 18 anos, os pais de Vitória procuraram a delegacia de polícia, manifestando expressamente a vontade de ver Augusto responsabilizado criminalmente, o que foi por ela confirmado ao atingir a maioridade. No inquérito, foram reunidos elementos de informação suficientes à satisfação do lastro mínimo probatório exigido para a...
No dia 04 de outubro de 2020, João foi vítima do crime de lesão corporal grave, tendo sido Mário o autor do mencionado crime. Após a investigação, os elementos de informação foram remetidos para o Ministério Público, o qual ofereceu denúncia em desfavor de Mário pela prática do crime de lesão corporal grave. Mario não foi beneficiado com a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que não preenchia os requisitos legais estabelecidos no art. 89, da Lei nº. 9.099/1995. Durante a tramitação da ação penal, foi confirmado que Mario se encontrava no exercício do trabalho que lhe competia quando praticou o crime, fato inclusive declarado pelo réu no interrogatório. Ao final da instrução criminal, Mario veio a ser condenado pela prática do crime de lesão corporal grave, sendo-lhe apl...