1271
Q642523
No processo do trabalho, os embargos de declaração
1272
Q642522
Contra as decisões terminativas das Varas do Trabalho, é cabível
1273
Q642516
Foi prolatada sentença de procedência total na ação movida por Cleber contra o ex-empregador Mercado Sulista S.A., que ainda condenou de forma solidária o litisconsorte Mercado Nortista S.A., empresa do mesmo grupo econômico. Ambas as empresas, assistidas por advogados diferentes, interpuseram cada qual um recurso ordinário, sendo que o Mercado Sulista S.A. questiona apenas a condenação em honorários advocatícios havida.
Diante da situação concreta e do entendimento consolidado pelo TST, em relação ao preparo, é correto afirmar que:
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Q642515
Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Vara do Trabalho. A designação dos distribuidores se dará pelo
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Q642514
Assinale a alternativa correta em relação à prescrição e decadência no direito do trabalho.
1276
Q642513
A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a prescrição intercorrente é
1277
Q642511
Considere as proposições a seguir e assinale aquela que representa corretamente o entendimento sumulado pelo TST Tribunal Superior do Trabalho.
1278
Q642508
Assinale a alternativa INCORRETA:
1279
Q642505
A empresa Universal Temperos ME foi notificada em reclamação trabalhista para comparecer em Juízo e, facultativamente, apresentar defesa. No dia designado para a audiência, os dois sócios da empresa estavam impossibilitados de comparecer, um por motivo de doença e o outro por viagem. Assim, indicaram preposto para comparecer em audiência. Conforme a legislação e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto
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Q642500
Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi contratado na cidade de Brasília, onde se localiza a sede da empresa Orfheu Informática S/A, para trabalhar como programador, na filial da empresa no Município de Campo Grande. No contrato de trabalho as partes convencionaram como foro de eleição a comarca de São Paulo. Após dois anos de contrato, Asclépio foi dispensado por justa causa sem receber nenhuma verba rescisória, retornando para Manaus. Não concordando com o motivo da sua rescisão, o trabalhador resolveu ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Conforme a regra de competência territorial prevista na lei trabalhista a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de