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Foi prolatada sentença de procedência total na ação movida por Cleber contra o ex-empregador Mercado Sulista S.A., que ainda condenou de forma solidária o litisconsorte Mercado Nortista S.A., empresa do mesmo grupo econômico. Ambas as empresas, assistidas por advogados diferentes, interpuseram cada qual um recurso ordinário, sendo que o Mercado Sulista S.A. questiona apenas a condenação em honorários advocatícios havida.

Diante da situação concreta e do entendimento consolidado pelo TST, em relação ao preparo, é correto afirmar que:

  • 18/10/2018 às 06:00h
    2 Votos

    Súmula 128, III: Se há condenação solidária e uma das empresas recorre sem pedir a sua exclusão da lide, o depósito recursal por ela realizado poderá ser aproveitado para a litisconsorte.

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