No julgamento de dissídios coletivos decorrentes de paralisação de qualquer serviço, instaurado por entidade sindical, o Ministério Público do Trabalho:
A pessoa física que adquire unidade imobiliária diretamente de incorporador de imóveis não é, em nenhuma hipótese, responsável solidária pelas contribuições devidas à seguridade social. O incorporador, ao contrário, é solidariamente responsável pela contribuição previdenciária devida pelo construtor.
O proprietário ou condômino de unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor pelas obrigações para com a seguridade social, ressalvando-se ao construtor o direito regressivo contra o executor ou contratante da obra, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento daquelas obrigações, não se aplicando, em nenhuma hipótese, o benefício de ordem.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
O recurso de revista para o TST, dotado de efeito meramente devolutivo, é cabível quando a decisão proferida por tribunal regional do trabalho conferir, a dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área jurisdicional que exceda a jurisdição do tribunal prolator da decisão recorrida, interpretação divergente daquela que lhe houver sido dada por outro tribunal regional do trabalho.
No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
A hipótese em que NÃO se admite a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho é
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, relativa à disciplina jurídica que rege o procedimento dos dissídios individuais no processo do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em reclamatória movida contra empresa pública federal cujo valor da causa é equivalente a trinta salários mínimos, a reclamada opôs exceção de suspeição do julgador. Nessa situação, a exceção será decidida de plano pelo próprio julgador.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, relativa à disciplina jurídica que rege o procedimento dos dissídios individuais no processo do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em reclamatória trabalhista movida contra empresa privada, foi homologado, com a presença das partes, acordo em que 20% das parcelas a serem pagas foram declaradas indenizatórias. Nessa situação, essa decisão transitou em julgado de imediato quanto às partes, porém não quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
Conforme dispõe a Lei de Execuções Penais (Lei n.o 7.210, de 11/7/1984), é incumbência do serviço de assistência social
providenciar a obtenção de documentos, não cabendo providenciar os benefícios da previdência social e seguro por acidente de trabalho, devido à legislação especial a respeito do tema.
Ainda quando vinculadas a segmentos empresariais distintos, as empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente entre si, por débitos devidos à previdência social.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
Nos processos de competência originária dos tribunais regionais do trabalho, o recurso de embargos para o pleno é admissível quando o acórdão recorrido tiver sido proferido por maioria de votos, quando contrariar lei federal ou quando divergir de julgamento similar proferido por outra turma do mesmo tribunal.
Com relação à execução trabalhista, julgue os itens que se seguem.
Contra as decisões interlocutórias proferidas no processo de execução trabalhista, entre as quais a que julga a liquidação da sentença, o recurso cabível é o agravo de petição.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, relativa à disciplina jurídica que rege o procedimento dos dissídios individuais no processo do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em reclamatória trabalhista, o autor pretendia ouvir como testemunhas seu tio consanguíneo e o filho deste último, seu primo. Nessa situação, ante a Consolidação das Leis do Trabalho, esses graus de parentesco resultam por si só na suspeição de ambas as testemunhas.No dissídio coletivo, o não comparecimento de uma das partes à audiência importa