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Q303387
Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes. Segundo entendimento do TST, a fazenda pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997.
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Q303384
Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes. Realizada a hasta pública na execução, o bem deverá ser vendido ao interessado que ofertar o maior lance, e o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 10% do valor inicialmente orçado.
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Q303354
Considere as seguintes hipóteses: I. Sentença homologatória de cálculo. II. Despacho que autoriza o levantamento dos depósitos recursais. III. Sentença que julga os embargos à execução. IV. Sentença proferida em embargos à arrematação. É cabível agravo de petição nas hipóteses
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Q303299
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de
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Q303297
No tocante ao agravo de petição, considere: I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal. II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso. III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário. IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em
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Q302595
A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta − TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas obrigações de fazer com previsão de multa por descumprimento. Entretanto, os termos do TAC não foram cumpridos. No que respeita à execução do Termo de Ajuste de Conduta, é correto afirmar que
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Q302551
Durante a execução da sentença e após diversas tentativas, obteve o Juiz do Trabalho êxito na penhora do último bem disponível da executada, empresa de prestação de serviços inativa. Este bem, veículo automotor avaliado nos autos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), é insuficiente para a garantia integral da obrigação, atualizada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além da penhora mencionada, há nos autos dois depósitos judiciais em dinheiro de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada. Insiste o exequente na liberação dos valores em seu favor e o prosseguimento da execução. Nesse caso, compete ao Juiz do Trabalho
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Q302533
Tem-se pela exceção de pré-executividade a possibilidade de o executado alegar determinadas questões em execução sem a prévia garantia do juízo. Neste sentido,
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Q302420
Maria, Oficial de Justiça Avaliadora, para cumprimento de mandado de penhora e avaliação no importe de R$ 50.000,00 dirigiu-se ao local onde está situada a empresa executada, encontrando vários bens. Analisando-os abaixo, Maria deverá lavrar o Auto de Penhora e Avaliação, preferencialmente,
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Q302392
Decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Natal julgou e manteve subsistente a penhora de bens de pessoa jurídica sucedida pelo Estado do Rio Grande do Norte, ao considerar que o acordo realizado entre o reclamante exequente e a sucedida foi efetuado quando esta ainda se submetia ao regime de direito privado. De acordo com a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao tema, a penhora