Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Na audiência de instrução e julgamento de uma reclamação trabalhista, após a qualificação da única testemunha arrolada pelo reclamante, a qual havia trabalhado com ele na empresa demandada, esta apresentou contradita sob a alegação de que a testemunha também havia ajuizado contra ela reclamatória trabalhista, fato que, segundo a companhia, geraria sua suspeição.
Nessa situação hipotética, a contradita apresentada deverá ser
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No processo do trabalho em rito ordinário, a audiência una poderá, excepcionalmente, ser adiada por motivo relevante, sendo designada audiência em prosseguimento. A partir dessas informações, assinale a opção correta.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Antônio ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos legais. Apesar de devidamente notificada, a reclamada não compareceu à audiência inicial, mas foi representada por seu advogado, que apresentou contestação fundamentada em razões de fato e de direito para afastar os pedidos autorais.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Em audiência inaugural de reclamação trabalhista, estando presentes as partes, servidor auxiliar de determinada vara do trabalho, no desempenho de suas funções, pode, de ofício,
Rodolfo Alencar ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Sabonete Silvestre Ltda. Em síntese, ele afirma que cumpria longa jornada de trabalho, mas que não recebia as horas extras integralmente. A defesa nega o fato e advoga que toda a sobrejornada foi escorreitamente paga, nada mais sendo devido ao reclamante no particular. Na audiência designada, cada parte conduziu duas testemunhas, que começaram a ser ouvidas pelo juiz, começando pelas do autor. Após o magistrado fazer as perguntas que desejava, abriu oportunidade para que os advogados fizessem indagações, e o patrono do autor passou a fazer suas perguntas diretamente à testemunha, contra o que se opôs o juiz, afirmando que as perguntas deveriam ser feitas a ele, que, em seguida, perguntaria à tes...
A sentença é um dos atos processuais praticados pelo juiz, por meio do qual entrega às partes a tutela jurisdicional. Uma vez não sujeita a recurso, opera-se a denominada coisa julgada. Com relação à sentença e à coisa julgada, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem. Ao identificar que o instrumento de mandato do reclamado é inválido, o juiz trabalhista deverá decretar, desde logo, a revelia.
Um juiz do trabalho, recentemente promovido a titular de uma Vara, constatou que a marcação das audiências estava muito distante. Assim, resolveu colocar o máximo de audiências durante todos os dias úteis da semana, para que, ao final desse esforço planejado, a marcação estivesse em um patamar aceitável. Designou então o operoso magistrado audiências de segunda-feira a sexta-feira, na parte da manhã e da tarde, com um intervalo para poder se alimentar.
De acordo com a CLT, as audiências poderão ser normalmente realizadas pelo magistrado:
Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ...
Ernesto ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa “T”, dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá
Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,
O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa
O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A. No saguão do fórum, após o pregão das partes, o reclamante resolveu não ingressar na sala de audiências da Vara do Trabalho porque a sua testemunha não compareceu e a reclamada tinha trazido três testemunhas. O representante da reclamada, ao verificar que Hércules se evadiu do local, também não ingressou na sala de audiências. Nesse caso, o Juiz
Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso,
Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa Z. O processo foi devidamente contestado pela reclamada, tendo sido realizada perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho. Após entrega do laudo pericial e manifestação das partes, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na data da referida audiência não compareceram a reclamante e nem o seu advogado, mas compareceram a reclamada e seu patrono. Neste caso, considerando que as partes estavam devidamente intimadas da referida audiência, inclusive, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão,
Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhi- mento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprova- ção documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhi- mento em alguns meses. A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos atos e procedimentos do processo do trabalho e a recursos trabalhistas, julgue os itens subsecutivos. Em audiências de reclamações trabalhistas em que a União seja parte, será obrigatório o comparecimento de preposto que tenha conhecimento do fato objeto da reclamação. Na ausência do representante judicial da União, poderá o preposto assinar e entregar a contestação.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir. No processo do trabalho, o reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos de reclamação trabalhista em face de seu não comparecimento à audiência fica definitivamente impossibilitado de exercer novamente o direito de reclamar perante a justiça do trabalho, se a nova ação envolver o mesmo reclamante, reclamado e objeto.
A empresa Vênus Ltda. − ME foi notificada para comparecer em audiência de reclamatória trabalhista em que configura como reclamada. No dia designado, o advogado da ré, munido de procuração e o preposto contador autônomo da empresa, comparecem com 20 (vinte) minutos de atraso em relação ao pregão. O patrono da ré solicita ao magistrado prazo para apresentação de carta de preposição e requer a apresentação de defesa oral em razão de não ter trazido defesa escrita. O Juiz não aceita a apresentação de defesa da reclamada, aplicando-lhe a revelia e confissão quanto à matéria fática. Nessa situação, a luz da legislação aplicável e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz atuou de forma
Astolfo Luiz, por intermédio de advogado constituído, ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora para postular horas extras não anotadas, equiparação salarial e indenização por danos morais em razão de ofensas pessoais suportadas no ambiente de trabalho. Deve o Juiz do Trabalho
Tendo em vista designação de audiência trabalhista, se até quinze minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, para sua realização, poderão as partes presentes
Sérgio ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa “Z”, dando à causa o valor de R$ 24.780,00. Na data designada para a audiência Una, suas três testemunhas deixaram de comparecer. Sérgio não comprovou que as convidou para a referida audiência. Neste caso, o M.M. juiz
Na audiência trabalhista UNA, onde deixou de comparecer a reclamada ou seu representante legal, estando presente o advogado munido de procuração e defesa, comprovando, preliminarmente, que a reclamação foi recebida no dia anterior à data da realização da audiência, deve o juiz