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Q995408
A revelia decretada à reclamada não produzirá seus efeitos, EXCETO quando
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Q995407
Em relação à audiência no processo do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA:
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Q995326
Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda., pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados. Proferida a sentença, a juíza do trabalho não apreciou o pedido da participação nos lucros, sendo que o advogado de Maiara interpôs embargos de declaração tempestivamente para sanar a omissão do julgado, por meio de assinatura digital, tendo em vista que o processo é eletrônico. Nesse caso, de acordo com a legislação federal vigente,
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Q995325
As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2ª reclamada e que prestou serviços terceirizados na 1ª reclamada. Na condenação, deverão as reclamadas pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. As rés recorreram, sendo que apenas a Simples Assim Contabilidade efetuou o depósito recursal, alegando em preliminar de suas razões de recurso sua ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST,
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Q995324
Considere:
I. Lúcio teve seu vínculo de emprego reconhecido em sentença trabalhista. II. Itamar moveu reclamação trabalhista em que ganhou todas as diferenças salariais reconhecidas por equiparação salarial com o paradigma Enzo. III. Mercedes e Padaria Ouro Ltda. celebraram acordo amigável, homologado pela Justiça do Trabalho, discriminando 100% das verbas que o compõem como de natureza salarial.
De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS APENAS em
I. Lúcio teve seu vínculo de emprego reconhecido em sentença trabalhista. II. Itamar moveu reclamação trabalhista em que ganhou todas as diferenças salariais reconhecidas por equiparação salarial com o paradigma Enzo. III. Mercedes e Padaria Ouro Ltda. celebraram acordo amigável, homologado pela Justiça do Trabalho, discriminando 100% das verbas que o compõem como de natureza salarial.
De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS APENAS em
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Q995323
A Floricultura Moreira Ltda. recebeu a notificação citatória da reclamação trabalhista movida por Edilene, no sábado, dia 10. Verificou que a data da audiência está marcada para a semana seguinte, no dia 16 (6ª -feira), razão pela qual, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST,
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Q995322
A sociedade empresária Brechó Botões Coloridos Ltda., executada em reclamação trabalhista, apresentou Embargos à execução, após a penhora de bens, arrolando testemunhas. Nessa hipótese, à luz da legislação vigente, a juíza do caso deverá
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Q995321
Gilson, executado, teve parte de seus vencimentos mensais bloqueados por determinação do juiz do trabalho, razão pela qual, acreditando ter sido violado um direito seu, líquido e certo, impetrou Mandado de Segurança. Ocorre que, pela correria, esqueceu de juntar cópia do ato da Autoridade coatora que ora impugna, nem a respectiva certidão de intimação, protestando pela posterior juntada. Nesse caso, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o Relator
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Q995320
Suzana ajuizou ação trabalhista em face da Metalúrgica Master S/A, requerendo indenização por horas extras não pagas e adicional de insalubridade, tendo atribuído valor à causa de R$ 20.000,00. Na audiência, foi deferida a perícia, nomeando-se Perito Técnico do Juízo, sendo que tanto a reclamante quanto a reclamada nomearam Assistentes Técnicos. A perícia concluiu que Suzana estava exposta a agente insalubre em grau máximo, mas, no curso da instrução processual, não foram provadas as horas extras, sendo a mesma sucumbente em tal pedido, e vitoriosa no pedido de adicional de insalubridade. Conforme a CLT e o entendimento sumulado do TST,
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Q995319
Sílvia é empregada doméstica, recebendo o salário último de R$ 1.500,00; já Homero é administrador, possuindo diploma de nível superior e recebendo a título de salário valor superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; por fim, Edson é jogador de futebol e seu último salário foi maior do que duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Todos rescindiram seus contratos de emprego e pretendem utilizar do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, previsto na CLT, cumprindo suas exigências. Nessa hipótese,