Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos recursos e da execução na justiça do trabalho.
Inconformado com a penhora de um imóvel de sua propriedade, em execução judicial movida contra pessoa jurídica diversa, o titular de uma empresa ajuizou embargos de terceiro. Nessa situação, se o julgamento for desfavorável à sua pretensão, em primeira instância, poderá a empresa interpor recurso de revista, em razão da natureza constitucional do direito de propriedade.