Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o temp...
A assistência tem cabimento:
Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo
No mandado de segurança, o despacho que notifica a autoridade administrativa para prestar informações deverá, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, determinar a citação da pessoa jurídica de direito público a que se vincule a autoridade coatora.
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por ...
Empresa de transporte coletivo demandada em ação de reparação de danos por vítimas de acidente poderá nomear à autoria o motorista causador direto do dano.
Somente a morte da parte, e não a de seu procurador, é causa de suspensão do processo.
Se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum,
Segundo dispõe o Código de Processo Civil, "incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de vinte e quatro (24) horas e executar os atos processuais no prazo de quarenta e oito (48) horas". Se o serventuário exceder estes prazos, competirá ao
No processo civil, incumbe ao oficial de justiça