No processo civil, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
Maria, vítima de grave lesão corporal decorrente de imprudência médica em cirurgia plástica a que se submeteu, ingressou com ação de reparação de danos, pleiteando a condenação do médico ao pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e morais, pleiteando, ainda indisponibilidade de tantos bens do réu quanto bastassem para garantir o pagamento da condenação pleiteada e o imediato levantamento da importância de R$ 8 mil reais para cobrir despesas médicas e de internação hospitalar que se faziam urgentes e que impediriam o agravamento de sua saúde enquanto perdurasse o processo.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.A reforma processual de 1994 em nada modificou a ...
Nas hipóteses de remessa oficial, o juiz, ao proferir sentença, deve determinar que, transcorrido in albis o prazo recursal, seja aberta vista às partes para que apresentem suas razões para manutenção ou reforma da sentença pelo tribunal.
Qualquer questão preliminar pode ser objeto de ação declaratória incidental, desde que a parte pretenda ampliar o âmbito de incidência objetiva da coisa julgada material.
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o temp...
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o temp...
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o temp...
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por ...
Computar-se-á em dobro o prazo, quando a Fazenda Pública for parte, para
Está excluído dos motivos de impedimento e de suspeição o