Quanto a jurisdição e competência, julgue os itens seguintes.
A União não tem foro privilegiado, mas juízo privativo na justiça federal quando o local for sede de seção judiciária federal. Assim, em qualquer causa proposta em local que não seja sede de seção judiciária federal, a jurisdição de primeira instância deverá ser exercida pelo juiz estadual, e a jurisdição recursal, pelo tribunal regional federal da região correspondente.