José era casado com Clara pelo regime de comunhão parcial de bens. O casal tinha um único descendente: o filho Tiago, de 2 anos de idade. José tinha como ascendente vivo seu pai Antônio. Em um acidente de veículo, ocorrido em dezembro de 2004, faleceram José e Tiago. José deixou um único bem imóvel, o apartamento onde residia o casal, adquirido na constância do casamento, por herança de sua mãe.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.
Se o laudo pericial não puder identificar quem morreu primeiro, José ou Tiago, a herança de José deverá ser divida em partes iguais entre Clara e Antônio, sendo que Clara terá direito à sua meação mais metade do apartamento, ficando para Antônio 25% do referido bem imóvel.Considere a seguinte situação hipotética.
Ajuizada execução alimentícia sob o rito de execução por quantia certa contra devedor solvente, o devedor foi citado e teve penhorado veículo de sua propriedade. O executado reconheceu parcela da dívida, no entanto, questionou que alguns dos créditos seriam inexigíveis, quais sejam aqueles referentes ao pagamento de mensalidades de cursos extracurriculares, ou seja, discussão sobre os limites do título, da qual possa decorrer eventual excesso de execução.
Nessa situação, o executado poderá defender-se, apresentando exceção de pré-executividade.