Caio Túlio propõe ação condenatória, por meio do procedimento sumário, em face de B e B S/A, buscando indenização, por dano moral e material, dando à causa o valor de R$ 100.000,00, sendo a audiência de conciliação designada para o dia 02 de abril de 2009, não sendo possível qualquer acordo. A audiência de instrução e julgamento restou designada para o dia 30.06.2009, às 14:00 horas.
Aberta a audiência, presidida pelo ilustre magistrado Mévio da Silva, houve contradita pelas partes em relação a três testemunhas arroladas, sendo o requerimento rejeitado, por falta de comprovação de qualquer circunstância de incapacidade, impedimento ou suspeição dos depoentes, sendo interposto recurso retido nos autos, consoante disposição legal. Ap...