I. Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais.
II. Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua...