Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item.
A limitação do número de litisconsortes pelo juízo pode dar-se de ofício ou a requerimento do réu, alcançando as modalidades facultativa e necessária.
Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item.
A limitação do número de litisconsortes pelo juízo pode dar-se de ofício ou a requerimento do réu, alcançando as modalidades facultativa e necessária.
Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item.
A lei não preestabelece limite numérico para configuração do litisconsórcio multitudinário, cabendo ao juízo, à luz do caso concreto, verificar potencial prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item.
Configurado o litisconsórcio multitudinário, o juízo extinguirá o feito, determinando ao autor a cisão da ação em blocos para posterior novo ajuizamento.
Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item.
O desmembramento do litisconsórcio multitudinário impõe que as ações dele oriundas, embora separadas, tramitem por conexão perante o mesmo juízo.
Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item.
Requerida a limitação do litisconsórcio pelo réu, fica suspenso o prazo para oferta de sua contestação.
Julgue o item, referente à tutela provisória.
A irreversibilidade dos efeitos da tutela provisória de urgência antecipada é requisito atenuado quando há a chamada irreversibilidade recíproca, isto é, quando o risco de prejuízo que aflige a parte é igualmente irreversível.
Julgue o item, referente à tutela provisória.
Por ser precária a tutela provisória de urgência antecipada suscetível de revogação, cabe ao juízo sempre impor ao requerente a prestação de caução a título de contracautela.
Julgue o item, referente à tutela provisória.
O cumprimento provisório da tutela provisória de urgência antecipada faz recair sobre a parte a responsabilidade de, revertida a tutela, indenizar seu adversário nos danos que, em processo apartado, vierem a ser eventualmente apurados.
Julgue o item, referente à tutela provisória.
A tutela provisória de evidência, por prescindir de risco, não admite a concessão inaudita altera parte.
Julgue o item, referente à tutela provisória.
A tutela de evidência fundada em abuso de direito de defesa da parte não deixa de fundar-se em presunção legal relativa de que aquele que opõe óbices injustificados ao processo potencialmente não tenha razão.